Multa do FGTS para patrão que demitir doméstica sem justa causa pode ser fixada em 10%
A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para empregados
domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de
acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%. O valor das
porcentagens é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá (PMDB-RR),
relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que igualou os
direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
“A
multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não
comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir
essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a
multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir
por justa causa”, explicou Jucá. Segundo ele, o “espírito” da PEC das
Domésticas não é o do desentendimento.
A contribuição dos patrões
será mantida em 8%, como no caso dos empregados tradicionais do
mercado. Mas o valor da multa é um dos pontos mais polêmicos do texto,
já que representantes dos empregados domésticos reivindicam igualdade
com os demais empregadores e empregadores afirmam não ter condições de
atingir a porcentagem.
Diante do impasse, o senador Romero Jucá
disse que vai dividir a regulamentação em dois projetos de lei
diferentes. Em um deles, o senador vai incluir as questões relativas às
contribuições, como o FGTS e a do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) para Previdência Social. “A questão das alíquotas tem que ser
feita com cuidado, porque a Previdência tem que trabalhar em equilíbrio,
não apenas neste governo, mas com equilíbrio no futuro. Estamos
discutindo e fazendo as contas do impacto com o governo. Vamos criar uma
solução racional, criteriosa, e que esteja dentro do orçamento
familiar”, disse ele.
Outro ponto que deve estar previsto no
texto-base é a possibilidade de regularização de dívidas previdenciárias
anteriores à lei, com uma espécie de programa de financiamento para que
os empregadores acertem as contas com a Previdência Social.
No outro projeto de lei, o relator vai definir as regras gerais para o
regime trabalhista doméstico, incluindo, por exemplo, as condições de
trabalho e regras específicas como a do banco de horas. Pela proposta,
os trabalhadores domésticos que têm carga horária diária de oito horas,
poderiam trabalhar até mais do que duas horas a mais. O tempo extra de
prestação de serviço pode ser pago como hora extra ou ser incluído num
banco de horas que pode ser compensado em horas de descanso no período
de um ano.
“Nós queremos uma lei que simplifique e regularize a
situação do trabalhador doméstico, não criando problemas de Justiça. Não
queremos que essa igualdade vire questão do Judiciário, mas que seja
uma solução social. Que traga condições de manter o emprego e que a
família tenha condições de pagar esses encargos”, disse.
O
senador informou que está concluindo as negociações para fechar o texto
de regulamentação que será apreciado pela Comissão Mista de Consolidação
das Leis e Regulamentação da Constituição e depois seguir para o
plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Diferentemente do
que esperava, Jucá admitiu que a conclusão dos trabalhos pode ocorrer
apenas na semana que vem.
Assim como abriu canais de diálogo com
representantes da Justiça, Jucá quer discutir os detalhes da proposta
com representantes do governo. Hoje, o relator da PEC se reuniu com os
ministros Gleisi Hoffman, chefe da Casa Civil, e Manoel Dias, do
Trabalho, além de outros representantes do governo. “Temos que articular
com o governo porque a implementação e a sanção da lei dependem da
posição do governo. O governo tem a parte operacional, tem que montar a
engrenagem para o sistema funcionar”, completou.
Sobre o Autor
Meu nome é José João, um apaixonado por tecnologia, atualmente estudando Rede de Computadores. Amo meu estado(Minas Gerais), e por obrigação é preciso sempre ficar em alerta total aos acontecimentos.
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